Orientação Ética

Orientações para a atuação dos avaliadores e conflitos de interesse

Para a redação deste texto, foram consultados o documento “Policies and procedures for recognition of agencies accrediting medical schools”, da World Federation of Medical Education (outubro de 2013), o documento “Partnership agreement between CCHSA and surveyors”, do Canadian Council on Health Services Accreditation (junho de 2005) e a apresentação “Princípios éticos e orientações de conduta ao avaliador”, do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes).

Qualquer pessoa, para participar do corpo do SAEME-CFM, incluindo a avaliação, a discussão dos relatórios ou a decisão sobre acreditação de um curso de Medicina deve estar de acordo com estes princípios.

Para evitar conflitos de interesse, o avaliador deve seguir estas diretrizes e declarar, por escrito, estar de acordo com elas. Qualquer dúvida ou situação de conflito de interesse deve ser comunicada à Comissão de Acreditação do SAEME-CFM.

Quando uma situação particular ou geral não for claramente definida nestas diretrizes, a definição de possibilidade de gerar um conflito de interesse será responsabilidade da Comissão de Acreditação do SAEME-CFM e da diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O avaliador ou um membro de sua família (esposo/a, companheiro/a, filho/a, pais ou irmãos) não pode:

  • Ter sido funcionário administrativo, docente, técnico, ou outro empregado da instituição avaliada nos últimos dois anos.
  • Ter se candidatado para um emprego na instituição avaliada nos últimos dois anos.
  • Ter sido consultor remunerado ou não nos últimos dois anos da instituição avaliada em assuntos como avaliação, estrutura ou planejamento organizacional, gestão ou finanças. Prestação de serviços de curta duração (como conferências como convidado) não é considerada atividade de consultoria que caracteriza conflito de interesse.

O avaliador não pode:

  • Ser de uma instituição geograficamente próxima da instituição avaliada, onde haja possibilidade de competição ou cooperação entre as duas instituições por benefícios financeiros ou de outra natureza (p.ex. convênios com hospitais, prefeituras ou cenários de prática).
  • Avaliar uma instituição que seja parte de uma organização da qual o avaliador faz parte.
  • Avaliar uma instituição se considerar que existe conflito de interesses devido a outras circunstâncias, como participação em avaliações para outras organizações.
  • Participar da avaliação de uma instituição quanto houver evidências de que a participação desse avaliador será prejudicial à instituição.
  • Atuar como consultor pago ou não pago em assuntos de acreditação pelo SAEME-CFM durante sua participação no SAEME-CFM, e por um período de dois anos após essa participação, a não ser que essa consultoria seja aprovada pela diretoria do Conselho Federal de Medicina.
  • A instituição avaliada não pode estar envolvida em uma colaboração substancial ou contrato com o empregador do avaliador ou algum membro de sua família.

As pessoas que fazem as visitas para avaliação dos cursos de Medicina desempenham um papel fundamental no processo do SAEME-CFM. Ao aceitar participar do SAEME-CFM, os avaliadores assumem a responsabilidade de representar o SAEME-CFM de uma forma sempre profissional. Estão entre suas responsabilidades:

  • Participar dos treinamentos e processos de educação permanente promovidos pelo SAEME-CFM.
  • Respeitar os direitos e a dignidade de todas as pessoas com quem tiverem contato;
  • Agir com discrição, cordialidade e bom senso;
  • Garantir a confidencialidade de todas as informações obtidas durante a visita e todo o processo de acreditação;
  • Identificar e comunicar todas as áreas de conflito potencial de interesse;
  • Participar de todos os elementos do processo de acreditação, incluindo fazer a preparação da visita e redigir o relatório da visita dentro dos prazos estabelecidos;
  • Fazer a avaliação de acordo com os padrões, protocolos e processos definidos pelo SAEME-CFM;
  • Cumprir rigorosamente o cronograma de verificação in loco, sem redução dos dias programados;
  • Dimensionar o tempo das atividades, de modo a garantir o andamento global do trabalho, sem subestimar nenhuma das etapas planejadas;
  • Evitar ênfase em algum aspecto de interesse específico ou de sua especialidade;
  • Aceitar ser avaliado e receber feedback pelo seu trabalho no SAEME-CFM.

O avaliador, durante suas visitas de avaliação, não deve:

  • Fazer exigências desnecessárias e reclamações que não se coadunam com uma postura profissional;
  • Utilizar sua posição de avaliador para ganhos pessoais ou financeiros;
  • Dar ou aceitar presentes que possam ser considerados influir nas decisões do SAEME-CFM;
  • Agendar participações na instituição como palestras, cursos, promoção de livros, etc., até a publicação do relatório final da acreditação;
  • Realizar ou indicar serviços de assessoria ou consultoria para a instituição avaliada;
  • Aceitar pagamento de despesas de transporte, hospedagem e diárias por parte da instituição avaliada.

O avaliador deve evitar:

  • Entrevistas ou exposição à mídia;
  • Emitir opiniões e orientações sobre as atividades desenvolvidas ou sobre a instituição de ensino superior (IES) como um todo;
  • Envolver-se em discussões que possam comprometer a credibilidade da avaliação;
  • Emitir opiniões sobre outras IES;
  • Participar de recepções, festas ou passeios turísticos que possam comprometer a imagem da avaliação;
  • Solicitar serviços de funcionários da IES para qualquer trabalho de caráter pessoal.